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Contrato
CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
A “CAMPAGNONE, VANETTI E VAZ – COMÉRCIO E SERVIÇOS EM FOTOGRAFIA DIGITAL LTDA.”, inscrita no CNPJ sob no. 08.721.792/0001-03, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Engenheiro Carlos Stevenson, 1.180 – Nova Campinas – Campinas - SP. (CEP 13092-132), designada daqui por diante apenas como Fototic.com.br, é responsável pelo web site http://www.fototic.com.br/ e desenvolveu o sistema de vendas e visualização virtual de obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia, obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética, as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza (designadas mais abaixo por “obras”), mediante o carregamento (upload) e descarregamento (download) das mesmas, cujas condições gerais submetem-se às cláusulas e termos deste documento. O texto desta Cessão de Direitos sobre Obras Fotográficas poderá sofrer alterações periódicas, que poderão ser imediatamente acessadas pelo link: http://www.fototic.com.br/fototic/contrato_cessao.php
Cláusula 1ª. - Da associação - Para participar do site http://www.fototic.com.br/ , o participante deve ter completado o processo prévio de cadastramento gratuito on-line disponível no endereço: http://www.fototic.com.br/fototic/cadastro.php
Parágrafo Primeiro - Para efetuar o cadastro, os participantes devem ter 18 (dezoito) anos completos, ou, no caso de menores de 18 (dezoito) anos e outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei, devem elas estar devidamente representados por seus pais ou responsáveis legais.a) – O cadastro do participante é único, exclusivo, indisponível e intransferível, devendo zelar pelo mesmo, tornando-se sua responsabilidade todos os atos praticados através de referido cadastro.
O que é Fototic.com.br?
Cláusula 2ª. - O participante cadastrado poderá captar imagens fotográficas ou por processos análogos ao desta, inclusive por meio da "câmera fotográfica" de seu celular, obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética, as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza e carregá-las (upload) no web site http://www.fototic.com.br/, ou ainda por outro meio disponibilizado para tal, tendo como objetivo final a venda das mesmas.
Parágrafo Primeiro - As obras carregadas (upload) serão selecionadas, avaliadas e disponibilizadas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para finalidade editorial ou comercial, incluindo a publicação, reprodução, transmissão com ou sem fio, emissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, edição, adaptação, arranjo, transcrição, produção audiovisual e outras transformações, inclusão em quaisquer outras obras, execução, sonorização, captação, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), exposição, gravação, inclusão em base de dados, armazenamento em quaisquer meios, digitalização, locação comercial, divulgação e quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas, em quaisquer meios e suportes existentes ou que venham a ser inventados, próprios e/ou de terceiros, dentro e fora do território nacional, por número ilimitado de vezes, sem qualquer limitação de prazo.
Parágrafo Segundo - O Fototic.com.br se reserva o direito de não veicular obras que atentem contra a ordem pública, a moral e os bons costumes e que infrinjam a legislação aplicável, ou mesmo as que não tenham sido aprovadas no critério de seleção. Mesmo que aprovadas, posteriormente as obras poderão não ser mais veiculadas em razão de adequação, alteração ou mesmo interesse do Fototic.com.br.
Parágrafo Terceiro - Desde que seu Cadastro tenha sido completado com sucesso e/ou o associado tenha informado seu nome para crédito de autoria ao contato do Fototic.com.br, a obra será publicada, veiculada e/ou comercializada com a atribuição de crédito de autoria.
Cessão de Direitos
Cláusula 3ª. - Pela presente cessão, transfere-se ao cessionário, Fototic.com.br, acima qualificado os direitos sobre as obras para sua utilização e reprodução, total ou parcial, por qualquer meio que permita sua reprodução, difusão e disponibilização ou por qualquer suporte material que permita a sua multiplicação em exemplares, bem como para sua eventual cessão e comercialização a terceiros, em território nacional ou estrangeiro, sem restrição quanto ao número de reproduções, meios de fixação, prazo e território e formas de utilização, nos termos do artigo 49 da Lei 9.610/98.
Parágrafo Primeiro - O associado cede e transfere, como de fato cedido e transferido tem ao Fototic.com.br, sem qualquer ônus, exceto a remuneração prevista na cláusula 5, se o caso, todo e qualquer direito patrimonial de autor relativo às obras de cuja criação venha a participar ou que venha a fornecer como associado, bem como, declara-se ciente de que as obras poderão ser utilizadas em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade do Fototic.com.br, de seus compradores e/ou cessionários.
Parágrafo Segundo - Da exclusividade - O cedente poderá optar pela cessão de direitos patrimoniais de autor em caráter exclusivo de suas obras, auferindo desta forma dos benefícios concedidos e adiante tratados na cláusula 5ª, não podendo neste caso utilizá-las em qualquer outra finalidade não prevista no presente instrumento, inclusive publicá-las, fornecê-las e comercializá-las a terceiros, sem o prévio e expresso consentimento do Fototic.com.br por um período de exclusividade de 6 (seis) meses, contados da data de aceite destes termos, ficando as obras totalmente liberadas após esse prazo, desde que mediante prévia solicitação do associado, respeitados os direitos patrimoniais cedidos ao Fototic.com.br.
Parágrafo Terceiro - Da não-exclusividade - O cedente poderá optar pela cessão de direitos patrimoniais de autor em caráter não exclusivo de suas obras, no entanto, os benefícios concedidos ao mesmo ficam restritos aos termos da cláusula 5ª. abaixo.
Parágrafo Quarto - Da cessão de direitos a terceiros - O Fototic.com.br poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, sem a necessidade de anuência do associado, pelo mesmo prazo aqui contratado, mediante pagamento da quantia certa e determinada na cláusula 5ª.
Parágrafo Quinto – O associado poderá rescindir a cessão dos direitos patrimoniais a qualquer tempo, no entanto deverá respeitar as licenças que foram adquiridas pelos clientes antes da data em que a obra foi eliminada do banco de imagens do Fototic.com.br, permanecendo a mesma em pleno vigor e aceitará que uma cópia dela seja conservada, bem como certas informações relativas à ela à título de arquivo.
Responsabilidades pelas obras
Cláusula 4ª. - O cedente declara sob responsabilidade civil e criminal, que: (I) todas as obras carregadas (upload) no http://www.fototic.com.br/ estão de acordo com as disposições legais aplicáveis; (II) a utilização de qualquer material protegido por direito autoral e direitos da personalidade na concepção da obra encontra-se regularizada; (III) obteve os licenciamentos de direitos, permissões e autorizações necessárias para a execução das obras, inclusive quanto a direitos de imagem, se o caso; e (IV) as obras não violam direitos de terceiros, incluindo, sem se limitar a, direitos autorais e direitos da personalidade.
Parágrafo Primeiro - O Fototic.com.br não se responsabiliza pelo conteúdo da obra, concebida unicamente pelo cedente, devendo este responder por quaisquer incorreções ou irregularidades que possam vir a ser alegadas. O cedente responde pela originalidade da obra por ele concebida, sem qualquer concurso, auxílio ou outra forma de participação que possa indicar uma forma de co-autoria.
Parágrafo Segundo - O cedente, neste ato, isenta a Fototic.com.br de toda e qualquer responsabilidade com relação à violação de direitos autorais e/ou de imagem, comprometendo-se a envidar todos seus esforços para defender o cessionário, Fototic.com.br, de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais, mediante aprovação prévia da mesma, quanto a estratégias de defesa e quanto à conveniência e oportunidade de celebração de acordos.
Parágrafo Terceiro - O Fototic.com.br compromete-se a informar ao cedente, por meio de seus dados de contato informados no Cadastro, caso receba quaisquer notificações, intimações, comunicações ou informações sobre possíveis violações de direitos de terceiros relacionados aos direitos cedidos por meio deste documento.
Remuneração
Cláusula 5ª. – O cedente será remunerado caso suas obras carregadas (upload) no Fototic.com.br sejam descarregadas (download), mediante pagamento pelo interessado, nas formas aqui permitidas e disponibilizadas
Parágrafo Primeiro - A remuneração dar-se-á conforme tabela abaixo:
Para vendas exclusivas
| Nome | Ícone | Comissao | Preço 1 | Preço 2 | Preço 3 | Preço 4 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Branco | ![]() |
50 | 1 | 2 | 3 | 4 |
| Amarelo | ![]() |
52 | 3 | 6 | 9 | 12 |
| Azul | ![]() |
54 | 5 | 10 | 15 | 20 |
| Verde | ![]() |
56 | 10 | 20 | 30 | 40 |
| Laranja | ![]() |
58 | 15 | 30 | 45 | 60 |
| Preto | ![]() |
60 | 20 | 40 | 60 | 80 |
| Lilás | ![]() |
62 | 25 | 50 | 75 | 100 |
| Ouro | ![]() |
64 | 30 | 60 | 90 | 120 |
Para vendas não-exclusivas
| Nome | Ícone | Comissao | Preço 1 | Preço 2 | Preço 3 | Preço 4 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Branco | ![]() |
30 | 1 | 2 | 3 | 4 |
| Amarelo | ![]() |
32 | 1 | 2 | 3 | 4 |
| Azul | ![]() |
34 | 1 | 2 | 3 | 4 |
| Verde | ![]() |
36 | 2 | 3 | 4 | 5 |
| Laranja | ![]() |
38 | 2 | 3 | 4 | 5 |
| Preto | ![]() |
40 | 2 | 3 | 4 | 5 |
| Lilás | ![]() |
42 | 3 | 4 | 5 | 6 |
| Ouro | ![]() |
44 | 4 | 5 | 6 | 7 |
Parágrafo Segundo - Para mudar de categoria, o associado deverá atingir mensalmente a meta relativa a ela. Cada nível apresenta um DTR médio (Download Through Rate). O DTR de cada foto é representado pela fórmula:(número de vendas da foto / número de visualizações da foto) * 100.
Parágrafo Terceiro - A remuneração dos associados será realizada através de créditos depositados na “conta” dos mesmos e que receberão a denominação de “TIC” e poderão ser usados na aquisição da licença de outras obras aqui disponibilizadas ou poderão ser convertidos em dinheiro, recebendo neste caso o valor referente ao seu desempenho até o dia 15 do mês posterior ao completar o valor mínimo para resgate de 100 TIC’s, devendo ser requisitada pelo interessado.
Parágrafo Quarto - As obras descarregadas através da sessão “OFERTAS DO DIA” não serão remuneradas.
Sigilo
Cláusula 6ª. – Fototic.com.br concorda que todas as informações e dados que forem fornecidos pelo associado em caráter sigiloso, inclusive seus dados de Cadastro (conjuntamente, as "Informações Confidenciais"), deverão ser tratados como confidenciais, sigilosos e restritos, não podendo ser revelados a terceiros, exceto se de outro modo autorizado por escrito pelo cedente.
Inexistência de Vínculo
Cláusula 7ª. - A presente cessão não importa na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o cedente e o Fototic.com.br, sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações.
Eventos de Caso Fortuito e Força Maior
Cláusula 8ª. - O Fototic.com.br e o associado se eximem de qualquer responsabilidade decorrente de eventos de caso fortuito ou força maior, assim entendidas as circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis que impeçam, total ou parcialmente, a execução das obrigações assumidas.
Disposições Finais
Cláusula 9ª. - Caso o Fototic.com.br verifique que fótografo que optou por ceder suas obras com excluvidade não a cumpra, estará ele sujeito ao cancelamento de sua inscrição junto ao Fototic.com.br e a perda de sua comissão acumulada, à título de multa.
Cláusula 10ª. - Na eventualidade de qualquer das disposições deste documento vir a ser considerada nula, anulável ou inaplicável, por qualquer razão, as demais disposições deste contrato permanecerão em vigor e inalteradas, continuando a vincular as partes.
Parágrafo Único - Este instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira. As partes elegem o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para questões relativas a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.





















